A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA SERÁ DE R$50 MIL A R$200 MIL REAIS PARA INCAPACITADOS E DEPENDENTES, HERDEIROS E SUCESSORES DE FALECIDOS.
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo.
1. Responsabilidade da União
Recursos do tesouro nacional
2. Objeto
Incapacidade e óbito
Atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19
Visitas domiciliares: agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias
Termo inicial: 03/02/2020 (Portaria MS n. 188)
Concausa, observada a DID, DII e DO.
Doenças preexistentes
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