República de Curitiba era o “pau de arara do século 21”

Na sessão de hoje, a 2ª Turma apreciou recurso de um dos réus da lava jato, que foi condenado por lavagem de dinheiro em 1º. e o juiz sentenciante, de diversas cautelares decretadas por Moro, manteve tão somente a de proibição de deixar o país e apreensão de passaporte, o que foi mantido pelo TRF4 e pelo STJ. Todavia, o réu impetrou um HC no STF e pediu que se trancasse a ação penal e também que cassasse a medida cautelar decretada por por Moro. Gilmar Mendes e Toffoli entenderam que Moro, ao decretar a medida cautelar, teria dado uma única opção ao réu (a de aceitar), o que teria, segundo eles, sido feito pelo réu, para não se submeter à prisão. A decisão considerada como “tortura” por Toffoli e Gilmar Mendes foi a seguinte: “(…) Assim, seriam três as medidas cautelares alternativas, fiança de vinte e três milhões de reais (com parte consubstancia
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